Provimento 213 do CNJ: o que o cartório precisa fazer

O Provimento 213 do CNJ, de fevereiro de 2026, define o mínimo de segurança digital que todo cartório precisa ter: login individual com verificação em duas etapas, backup protegido, criptografia, sistemas atualizados e um plano para quando o sistema parar. Com as mudanças do Provimento 243, a primeira fase vence entre fevereiro e junho de 2027, conforme a receita do cartório.
Em resumo
O Provimento 213 do CNJ substituiu o antigo Provimento 74/2018 e vale para todas as serventias, com exigências proporcionais ao porte.
A classe do cartório depende da receita bruta semestral: até R$ 300 mil, até R$ 1,5 milhão ou acima disso.
A primeira fase vence em 18/02/2027 (Classe 3), 19/04/2027 (Classe 2) e 18/06/2027 (Classe 1); a adequação completa vai até 2028 ou 2029.
Senha compartilhada no balcão deixa de ser aceita, e a equipe precisa de treinamento registrado.
O que o Provimento 213 do CNJ pede do cartório
O livro de papel sempre teve cofre, chave e regra de guarda. O acervo digital ganhou agora a sua regra nacional. O Provimento 213, de 20 de fevereiro de 2026, da Corregedoria Nacional de Justiça, trata dos padrões mínimos de tecnologia dos serviços notariais e de registro e revogou o Provimento 74/2018, que cuidava do mesmo assunto.
A base é a Constituição, que entrega ao Judiciário a fiscalização dos cartórios (art. 236, § 1º), e a Lei 8.935/1994, que manda o titular cumprir as normas técnicas do juízo competente (art. 30, XIV). Por isso o provimento obriga, mesmo sem ser lei.
No dia a dia, as exigências principais são estas:
Login de cada pessoa. Cada titular, escrevente, preposto ou fornecedor entra com o próprio acesso, e a regra é a verificação em duas etapas nos sistemas e funções críticas. Senha compartilhada ou genérica é vedada em qualquer caso (art. 5º).
Proteção de dados. As políticas internas seguem a LGPD, com registro das operações de tratamento de dados (arts. 6º e 7º).
Backup, criptografia e atualização. O provimento detalha a cópia de segurança, a criptografia dos dados (art. 9º) e a troca de programas que perderam o suporte do fabricante (art. 4º, § 3º).
Plano para quando tudo parar. O cartório precisa de diretrizes de continuidade desde já e, na segunda etapa, do plano de continuidade e do plano de recuperação completos (art. 3º).

Um ponto pesa para quem terceiriza a informática: a responsabilidade continua sendo do titular, mesmo quando quem executa é um fornecedor (art. 5º, § 1º).
Classes e prazos depois do Provimento 243
Em 23 de julho, o Provimento 243/2026 mudou o jeito de enquadrar os cartórios e ampliou os prazos. A classe agora sai da receita bruta semestral, que soma emolumentos e outras receitas e desconta só os valores de terceiros e os repasses legais (art. 2º, XXIV, e art. 16):
Classe 1: até R$ 300 mil por semestre.
Classe 2: acima de R$ 300 mil e até R$ 1,5 milhão.
Classe 3: acima de R$ 1,5 milhão.
Vale reforçar que a norma introduziu também subclasses (de A a J) dentro dessas três classes.
A primeira fase cobre governança, conformidade legal, infraestrutura e continuidade. O prazo é de 180, 240 ou 300 dias, contados da entrada em vigor do 243 (art. 20).
O Provimento CN-CNJ nº 243/2026 (23/07/2026) e estabeleceu sua entrada em vigor 30 dias após a publicação (ou seja, em 22/08/2026). Como o artigo 20 estipula os prazos de 180, 240 e 300 dias contados da entrada em vigor do Provimento nº 243, as datas de encerramento da primeira fase recaem em:
Classe 3 (180 dias): ~18 de fevereiro de 2027
Classe 2 (240 dias): ~19 de abril de 2027
Classe 1 (300 dias): ~18 de junho de 2027
Pelo art. 23 do Provimento 213 (com a redação dada pelo Provimento 243):
Classe 3 (24 meses): 22/08/2028
Classe 2 (30 meses): 22/02/2029
Classe 1 (36 meses): 22/08/2029
O prazo maior não é licença para esperar. O próprio provimento diz que as medidas mínimas de proteção valem durante a adaptação (art. 20, § 2º). E o descumprimento sem justificativa, com negligência ou omissão do titular, pode levar a processo administrativo disciplinar (art. 24).
O que muda no balcão
A parte técnica fica com quem cuida dos sistemas. Mas três mudanças chegam ao atendimento.
A primeira é o login. Aquela senha do computador do balcão, que todo mundo sabe, sai de cena. Cada escrevente passa a ter o seu acesso, e a verificação em duas etapas costuma depender do celular da pessoa. Vale combinar com a equipe antes, para a fila não parar na hora do código.
A segunda é o treinamento. O provimento pede capacitação periódica da equipe na operação segura dos sistemas, com registro formal (Anexo I, item 7). Anotar a data, o assunto e quem participou de cada treinamento é o começo desse registro.
A terceira é a atenção às mensagens. A notícia da CNR ouviu um especialista em tecnologia que aponta o phishing, a mensagem com link falso, entre os riscos para o cartório. É o mesmo truque dos boletos falsos que usam o nome do cartório, assunto do nosso post sobre o golpe do protesto.

Se o sistema parar, o plano também é de comunicação
O provimento define o incidente crítico: o problema de segurança que afeta o acervo, os sistemas ou a continuidade do serviço. Ele precisa ser comunicado à Corregedoria em até 72 horas (Anexo II, item 4), e a meta é avisar em até 24 horas sempre que possível (Anexo IV, item 1.6). Se houver risco aos dados das pessoas, o aviso vai também à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (art. 7º, § 3º).
O provimento não diz como falar com o público nessas horas. Aí entra uma sugestão nossa, de quem acompanha cerca de 200 cartórios: deixe pronto, junto com o plano de continuidade, o aviso para a porta, o texto para o WhatsApp e para o site do cartório, e o nome de quem responde quando alguém liga perguntando. O texto diz o que está funcionando e quando a pessoa pode voltar, sem detalhar o incidente e sem prometer prazo que o cartório não controla.
Se o atendimento mudar por vários dias, atualize também o horário no Google, como explicamos no post sobre dados desatualizados no Google. Para quem quer revisar esses avisos com calma, a consultoria de marketing e comunicação da MPC olha a comunicação e a reputação digital do cartório.
Perguntas frequentes
O Provimento 213 do CNJ vale para cartório pequeno?
Vale para todas as serventias. O que muda é o nível de exigência e o prazo: a Classe 1, até R$ 300 mil de receita bruta semestral, tem os prazos mais longos e pode comprovar algumas etapas de forma simplificada.
O que é verificação em duas etapas?
É pedir, além da senha, uma segunda confirmação, como um código no celular. O provimento chama de autenticação multifator e a torna regra nos acessos a sistemas e funções críticas (art. 5º).
Se o fornecedor do sistema falhar, a culpa é dele?
Perante a Corregedoria, a responsabilidade é do titular da delegação, mesmo quando a tarefa é feita por fornecedor (art. 5º, § 1º). Por isso vale revisar o contrato com a empresa de informática.
Quer preparar a equipe e os avisos do cartório antes de os prazos chegarem? Fale com a MPC pelo WhatsApp e conte como o atendimento funciona hoje.
Este post foi escrito a partir de notícia publicada pela CNR em 30/10/2026.
Fontes
Provimento CN-CNJ nº 213, de 20 de fevereiro de 2026 (texto compilado com o Provimento 243/2026), 20/02/2026
Provimento CN-CNJ nº 243, de 21 de julho de 2026, 21/07/2026
CNR: Cartórios terão de reforçar proteção contra ataques digitais, 30/10/2026
Escrito pela equipe da MPC com apoio de inteligência artificial e revisado por uma pessoa da equipe antes de publicar.



