
O setor extrajudicial em Minas Gerais acaba de passar por uma importante atualização com a publicação do Provimento Conjunto n. 142/2025, que substitui o antigo Provimento Conjunto n. 93/2020.
Essa nova regulamentação traz diversas modificações que modernizam, desburocratizam e digitalizam os serviços cartorários, alinhando-os às demandas atuais da sociedade e às novas tecnologias.
A seguir, destacamos algumas das principais alterações que impactam diretamente a rotina dos cartórios:
1. Prazos contados em dias úteis

Uma das mudanças ocorridas é a contagem dos prazos para a prática de atos notariais e de registro em dias úteis, excluindo feriados e finais de semana. Essa alteração alinha-se ao Código de Processo Civil, trazendo maior previsibilidade para os cartórios e seus clientes (art. 80).
2. Digitalização e tecnologias aplicadas aos cartórios
A nova regulamentação reforça a utilização de ferramentas digitais para a prática de atos extrajudiciais:
• Uso obrigatório do e-notariado para lavratura de atos eletrônicos, incluindo videoconferência para captação da vontade das partes (art. 180, §2º);
• Implantação da Central Notarial de Autenticação Digital (CENAD) para autenticação eletrônica de documentos (art. 312);
• Exclusividade do e-notariado para reconhecimento de assinaturas eletrônicas em documentos digitais (art. 300, §4º);
• Manutenção obrigatória dos livros de registro em meio eletrônico (art. 420, §1º);
• Observância obrigatória da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) em todos os serviços extrajudiciais (art. 161-A).
3. Novas regras para identificação das partes nos atos
• Agora, basta a menção ao CPF do participante em escrituras, sem necessidade de referência ao documento de identidade (art. 183, II).
• Todas as escrituras e procurações precisarão da abertura de um cartão de autógrafo, salvo atos eletrônicos (art. 183, §9º).
4. Mudanças nos atos de inventário e partilha

• Possibilidade de inventário extrajudicial mesmo havendo testamento, desde que registrado judicialmente e autorizado pelo juiz, ou com interessados menores e capazes conforme a Resolução n. 35 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
• Inclusão explícita do patrimônio digital nos atos de inventário e partilha (art. 207).
5. Alterações na regulamentação de união estável
• Os registros das sentenças declaratórias de reconhecimento e dissolução, bem como dos termos declaratórios formalizados perante o Oficial de Registro Civil, das escrituras públicas declaratórias e dos distratos que envolvam união estável deverão ser registradas no Livro "E" do Cartório de Registro Civil da comarca do último domicílio do casal (art. 668).
• O Oficial de Registro deve anotar eventuais óbitos, casamentos e novas uniões estáveis no registro da união estável (art. 669).
• Permissão para alteração do regime de bens da união estável por procedimento administrativo, sem necessidade de ação judicial (art. 670).
6. Atualizações no Registro de Imóveis
• Para a transferência de imóveis, será suficiente a apresentação da certidão atualizada de inteiro teor da matrícula com prazo de validade de 30 dias (art. 187, III).
• Possibilidade de averbação de novas ocorrências que impactem o registro ou os direitos relativos ao imóvel (art. 717).
7. Protesto de decisões judiciais
• As decisões judiciais poderão ser protestadas diretamente nos Cartórios de Protesto da comarca do devedor mediante apresentação de certidão da decisão judicial (art. 322).
O novo Código de Normas de Minas Gerais reflete uma necessidade de modernização e adequação do setor extrajudicial às novas demandas da sociedade. A incorporação de soluções digitais, a desburocratização de processos e o fortalecimento da segurança jurídica são aspectos fundamentais para tornar os cartórios ainda mais eficientes e acessíveis.
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