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  • Foto do escritorDiogenes Régis

Provimento do CNJ garante a gratuidade do Protesto Extrajudicial para credores


A partir do dia 28/11/2019 estará em vigor o Provimento 086/2019 do Conselho Nacional de Justiça, quando então passará a valer, em todo o Brasil, a GRATUIDADE PARA OS CREDORES protestarem seus títulos e outros documentos de dívida nos Cartórios de Protesto.



A medida será de grande valia para a população em geral (pessoas físicas, empresas, órgãos públicos, etc.) que poderão utilizar o protesto extrajudicial para reaverem seus créditos, sem NENHUM CUSTO.


O protesto extrajudicial tem se mostrado uma ferramenta de grande eficácia na recuperação de créditos, em torno de 60% em apenas três dias, sendo um procedimento amparado pela lei e uma medida segura, pois o título ou documento de dívida passa pela análise de regularidade formal feita por  um tabelião de protesto, diz a presidente do Instituto de Protesto de Rondônia, Luciana Fachin.


Agora, este serviço beneficiará ainda mais a população e o comércio em geral, bem como auxiliará o Poder Judiciário, pois evitará a judicialização de muitas demandas que poderão ser resolvidas em um curtíssimo espaço de tempo, sem custo para o credor e com a efetividade que muitas vezes um processo judicial não consegue.


Todos os títulos executivos judiciais e extrajudiciais e documentos de dívida líquidos, certos e exigíveis podem ser protestados (cheque, nota promissória, duplicata, contratos, taxas de condomínio, sentenças, confissões de dívida, CDA, etc.).



Mais informações: www.protestorondonia.com.br Telefones: 69 3229-4054 / 69 3223-3037 protestoro@cartoriosdeprotesto.org.br



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