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Provimento nº 106/2020 – CNJ – Dispõe sobre a adoção e utilização do sistema eletrônico Apostil




PROVIMENTO N.º 106, DE 17 DE JUNHO DE 2020

     Dispõe sobre a adoção e utilização, do sistema eletrônico – APOSTIL – distribuído pelo Conselho Nacional de Justiça, para a confecção, consulta e gestão de apostilamentos em documentos públicos, realizados em todas as serventias extrajudiciais do país, e dá outras providências.      O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e      CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988);      CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços extrajudiciais (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal);      CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços extrajudiciais (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça);      CONSIDERANDO a necessidade constante de aperfeiçoamento dos serviços extrajudiciais nos Estados e no Distrito Federal para proporcionar a melhor prestação de serviço ao cidadão;      CONSIDERANDO os princípios da supremacia do interesse público, da eficiência, da continuidade do serviço público e da segurança jurídica;      CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimento para a regulamentação da atuação das autoridades apostilantes;      CONSIDERANDO a necessidade de uniformização, em todo o território nacional, dos procedimentos relativos ao ato de apostilamento;      CONSIDERANDO o desenvolvimento pelo Departamento de Tecnologia da Informação, deste Conselho Nacional de Justiça, de sistema eletrônico para a confecção, consulta e gestão de apostilamentos – APOSTIL -, já tendo sido apostilados pela ferramenta mais de 73.392 documentos públicos;      RESOLVE:      Art. 1° Instituir o Sistema Eletrônico de Apostilamento – APOSTIL, disponibilizado, gratuitamente, pelo Conselho Nacional de Justiça, dotado de infraestrutura tecnológica necessária para a confecção, consulta e aposição de apostila, em documento público brasileiro.      Art. 2° Somente será admitida como autoridade apostilante, aquela devidamente cadastrada no sistema eletrônico APOSTIL, até o dia 03 de agosto de 2020. §1° O cadastro no sistema APOSTIL deverá ser realizado através do link https://apostil.cnj.jus.br. §2° É obrigatório o uso de certificado digital, de acordo com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP).      Art. 3° Serão considerados inválidos os apostilamentos realizados fora do sistema eletrônico APOSTIL, após o decurso do prazo previsto no caput do art. 2°.      Parágrafo único. Os apostilamentos realizados até o dia 03 de agosto de 2020, fora do sistema APOSTIL, serão considerados válidos e poderão ser consultados no endereço eletrônico indicado na própria apostila.      Art. 4° Dúvidas e esclarecimentos deverão ser encaminhados à central de atendimento do Conselho Nacional de Justiça, através do e-mail sistemasnacionais@cnj.jus.br .      Art. 5° Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o §4°, do art. 3°, do Provimento n. 62, de 14 de novembro de 2017.


MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Corregedor Nacional de Justiça

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