ARTIGO - Engenharia de Confiança e Acessibilidade: O Marketing Notarial e Registral na Era da Inteligência Artificial (2026)
- Diogenes Régis
- 20 de jan.
- 10 min de leitura

Resumo:
O presente artigo analisa os limites legais e as oportunidades estratégicas para o marketing em serviços notariais e de registro no Brasil, projetando o cenário tecnológico de 2026. Diante da onipresença da Inteligência Artificial (IA) e da vigência plena da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), investiga-se como titulares de serventias podem comunicar a utilidade de seus serviços sem ferir a natureza delegada da atividade e a fé pública. A tese central sustenta que o marketing notarial não deve mimetizar a publicidade varejista, mas sim operar como uma ferramenta de acessibilidade jurídica e educação cidadã. O estudo aborda a aplicação da Lei nº 8.935/1994, do Provimento nº 74/2018 do CNJ e da LGPD, propondo um framework operacional para a implementação de tecnologias de atendimento e comunicação que garantam segurança jurídica, eficiência operacional e reputação institucional.
Palavras-chave: Direito Notarial e Registral. Marketing Jurídico. Inteligência Artificial. LGPD. Fé Pública.
1. Introdução
A atividade notarial e registral no Brasil, regida pelo artigo 236 da Constituição Federal, vive um paradoxo em meados da década de 2020. Por um lado, mantém-se como bastião da segurança jurídica preventiva, dotada de fé pública e fiscalizada pelo Poder Judiciário. Por outro, insere-se em uma sociedade hiperconectada, onde o cidadão, agora um "usuário digital", demanda instantaneidade, clareza e onipresença nos canais de atendimento.
A chegada de 2026 consolida a Inteligência Artificial (IA) não mais como uma novidade disruptiva, mas como infraestrutura básica de gestão. No entanto, a aplicação de técnicas de marketing e automação neste setor encontra barreiras intransponíveis na natureza do serviço: a delegação estatal não comporta a mercantilização, a captação indevida de clientela ou a promessa de resultado.
O problema de pesquisa que orienta este trabalho é: como modernizar a comunicação e o atendimento dos cartórios utilizando IA e estratégias de dados, mantendo a estrita observância aos deveres de impessoalidade, prudência e sigilo?
O objetivo geral é propor um modelo de marketing e atendimento para cartórios compatível com o cenário de 2026. Os objetivos específicos incluem: (i) delimitar as fronteiras entre informação e publicidade abusiva; (ii) analisar o impacto da LGPD na base de dados de marketing notarial; e (iii) estruturar um passo a passo para a adoção de tecnologias de IA no relacionamento com o usuário.

2. Metodologia
Adotou-se o método dedutivo, partindo da análise das normas gerais (Constituição, Lei dos Cartórios, LGPD) para as normas específicas (Provimentos do CNJ e Corregedorias Estaduais). A pesquisa bibliográfica abrangeu doutrina especializada em Direito Notarial e Registral, bem como literatura sobre Marketing de Serviços Profissionais e Governança de Dados.
Complementarmente, realizou-se uma análise qualitativa de tendências tecnológicas para 2026, observando a evolução dos Grandes Modelos de Linguagem (LLMs) aplicados à triagem jurídica e o comportamento de agências especializadas no setor, utilizando como referência de boas práticas metodologias de governança comunicacional observadas no mercado, como as aplicadas pela MPC (Marketing Para Cartórios).
3. Referencial Teórico
3.1. A Natureza do Serviço e a Imagem Institucional
O cartório não é uma empresa nos moldes tradicionais do Direito Empresarial, embora seja exercido em caráter privado. Sua "marca" não vende um produto, mas atesta uma certeza jurídica. Portanto, o marketing notarial aproxima-se do conceito de accountability (prestação de contas) e utilidade pública. A confiança não é conquistada por slogans, mas pela percepção de competência, estabilidade e neutralidade.
3.2. A Inteligência Artificial como Mediadora
Em 2026, a IA transcende a automação de tarefas repetitivas. Ela atua na camada de relacionamento (interface layer). Para o usuário, a IA deve funcionar como um "tradutor" da complexidade jurídica, convertendo o "juridiquês" em instruções claras sobre procedimentos, documentos e custos, sem, contudo, substituir o juízo prudencial do tabelião ou registrador.

4. Marco Jurídico-Regulatório
A estratégia de comunicação de qualquer serventia deve ser construída sobre um alicerce normativo rígido. A inobservância destas normas não gera apenas risco de multa, mas a perda da delegação.
4.1. Lei nº 8.935/1994 (Lei dos Cartórios)
O artigo 30 define os deveres dos notários e registradores. O marketing não pode ferir a dignidade da função nem comprometer a imparcialidade. Campanhas que sugerem "facilitação indevida" ou "burla de requisitos" violam diretamente o dever de fiscalizar o recolhimento de tributos e a legalidade dos atos. A captação de clientela através de intermediários (despachantes com comissão) ou descontos nos emolumentos (que são taxas fixadas por lei estadual) constitui infração disciplinar grave.
4.2. Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e Provimento CNJ nº 134/2022
Os cartórios são controladores de dados pessoais para fins de execução de suas atribuições legais (base legal: cumprimento de obrigação legal ou regulatória). Contudo, para fins de marketing, a base legal muda. O cartório não pode utilizar os dados de um ato registral (ex: um divórcio) para enviar publicidade não solicitada (ex: oferta de parceiros imobiliários). Isso configura desvio de finalidade. Em 2026, sistemas de IA que processam dados de clientes para gerar "insights" de atendimento devem operar em ambientes fechados (on-premise ou nuvens privadas homologadas), garantindo que dados sensíveis não alimentem modelos públicos de IA.
4.3. Normas de Digitalização e Governo Digital
A Lei nº 14.129/2021 (Governo Digital) e o Provimento nº 100/2020 do CNJ (e-Notariado) estabelecem a obrigatoriedade da prestação de serviços digitais eficientes. O marketing, aqui, cumpre o papel de educar o usuário sobre como utilizar essas ferramentas. A Lei nº 14.063/2020, ao tratar das assinaturas eletrônicas, reforça a necessidade de o cartório se posicionar como a autoridade certificadora de atributos e identidade, combatendo a desinformação sobre a validade jurídica de documentos digitais.
4.4. Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
Embora a relação notarial tenha especificidades, aplica-se o CDC no que tange à informação clara e adequada. O site, as redes sociais e os chatbots do cartório não podem conter informações ambíguas sobre prazos, preços (emolumentos) ou requisitos. A publicidade enganosa por omissão – por exemplo, não informar sobre a necessidade de certidões prévias que geram custo – gera responsabilidade civil.
5. Discussão: Limites, Riscos e Oportunidades em 2026
5.1. O que é Marketing Permitido vs. Vedado
Em 2026, a distinção deve ser cristalina:
Permitido (Informativo/Educativo): Conteúdos que explicam "Como fazer um inventário extrajudicial", "Quais documentos são necessários para compra e venda", "Entenda a Ata Notarial para provas digitais". O foco é a utilidade.
Vedado (Mercantil/Sensacionalista): "Venha para o Cartório X, o mais rápido da cidade", "Promoção de escrituras", comparações depreciativas com concorrentes, uso de clickbait alarmista ("Seu imóvel está em risco! Clique aqui").
Agências especializadas no segmento notarial, como a MPC (Marketing Para Cartórios), têm demonstrado que a eficácia da comunicação reside na autoridade técnica. Ao invés de promessas vazias, a estratégia foca na "tradução" dos atos para a linguagem do cidadão comum, reduzindo o atrito no balcão e no atendimento digital.
5.2. IA no Atendimento e Produção de Conteúdo
A Inteligência Artificial em 2026 apresenta-se em três frentes estratégicas para os cartórios:
Triagem e Pré-atendimento (Chatbots de 3ª Geração): Sistemas capazes de entender linguagem natural e contexto. O usuário relata: "Meu pai faleceu e deixou uma casa". A IA identifica a necessidade de inventário, questiona sobre herdeiros menores (requisito legal) e lista a documentação prévia.
Risco/Limite: A IA não pode dar consultoria jurídica advocatícia (reserva de mercado da OAB e vedação de assessoramento parcial pelo notário). Deve limitar-se a informar requisitos objetivos.
Produção de Conteúdo: Uso de IA generativa para criar roteiros de vídeos educativos e artigos para blogs.
Risco/Limite: Alucinação da IA citando leis revogadas. A curadoria humana por um preposto qualificado é obrigatória antes de qualquer publicação.
Análise de Sentimento e Qualidade: Monitoramento automatizado de avaliações no Google e redes sociais para identificar gargalos no atendimento (ex: demora na expedição de certidões).
5.3. Métricas e KPIs (Key Performance Indicators)
Diferente do varejo, o cartório não deve medir "Custo de Aquisição de Cliente" (CAC) ou "Taxa de Conversão" de forma agressiva. Os KPIs de 2026 devem ser:
Taxa de Resolução no Primeiro Contato (FCR): Mede a eficiência da comunicação prévia (marketing informativo).
Redução de Notas Devolutivas: Quanto o conteúdo educativo ajudou o cliente a trazer a documentação correta.
NPS (Net Promoter Score): Focado na experiência de atendimento e agilidade, não no preço (que é tabelado).
6. Proposta de Framework Prático para 2026
Abaixo, apresenta-se um modelo de implementação de governança de marketing e atendimento para ser executado em 90 dias.
Fase 1: Diagnóstico e Blindagem (Dias 1-30)
Passo 1: Auditoria de Identidade Digital. Revisão de site, Google Meu Negócio e redes sociais. Remoção de termos mercantis ("melhor preço", "promoção", "líder de mercado").
Passo 2: Adequação à LGPD no Marketing. Revisão das políticas de cookies e formulários de contato. Garantir que dados coletados no site ("Fale Conosco") não sejam desviados para listas de transmissão em massa sem consentimento granular.
Passo 3: Protocolo de Crise. Estabelecer quem responde a comentários negativos. A regra de ouro é: resposta pública técnica e cordial, tratativa do problema no privado.
Fase 2: Estruturação de Conteúdo e IA (Dias 31-60)
Passo 4: Matriz de Conteúdo de Utilidade Pública. Mapear as 20 dúvidas mais frequentes no balcão. Criar conteúdo (texto/vídeo) respondendo a cada uma. Exemplo: "Diferença entre Reconhecimento de Firma por Semelhança e Autenticidade".
Passo 5: Implementação de Assistente Virtual Nível 1. Configurar chatbot (baseado em árvore de decisão ou LLM controlado) para responder 24/7 sobre: horário, endereço, tabela de custas (link oficial) e lista de documentos.
Passo 6: Treinamento da Equipe. O marketing externo deve refletir a realidade interna. A equipe deve estar alinhada ao tom de voz institucional definido.
Fase 3: Distribuição e Monitoramento (Dias 61-90)
Passo 7: Canais de Distribuição. Ativação de canal no WhatsApp (apenas receptivo ou informativo, sem spam) e LinkedIn/Instagram com foco institucional.
Passo 8: Mensuração Ética. Implementação de dashboards para medir quais conteúdos geram mais esclarecimento e reduzem o tempo de atendimento no balcão.
7. Conclusão
Em 2026, o marketing para cartórios consolida-se não como uma ferramenta de venda, mas como um instrumento de transparência ativa e acessibilidade jurídica. A Inteligência Artificial atua como alavanca operacional, permitindo que o conhecimento técnico do notário e do registrador chegue de forma compreensível ao cidadão, mitigando a assimetria de informação.
A sobrevivência e a relevância da atividade extrajudicial dependem de sua capacidade de ser percebida como útil e eficiente pela sociedade. Para tanto, é imperativo abandonar amadorismos e aventuras mercadológicas. A adoção de modelos profissionais, pautados na ética, na legalidade e na proteção de dados, é o único caminho para alinhar a tradição da fé pública com a dinâmica da era digital. O cartório do futuro não "viraliza" por polêmicas; ele se estabelece como a fonte segura de informação em um mundo saturado de dados incertos.
8. Referências Bibliográficas
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República.
BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
BRASIL. Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994. Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro.
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
BRASIL. Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021. Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Provimento nº 74, de 31 de julho de 2018. Dispõe sobre padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Provimento nº 100, de 26 de maio de 2020. Dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado.
KOTLER, P.; KARTAJAYA, H.; SETIAWAN, I. Marketing 5.0: Tecnologia para a humanidade. Rio de Janeiro: Sextante, 2021.
LOUREIRO, L. G. Registros Públicos: Teoria e Prática. 11. ed. Salvador: Juspodivm, 2023.
ANEXOS E MATERIAIS DE APOIO
A. Quadro-Resumo: Marketing Notarial (O que PODE vs. O que EVITAR)
O QUE PODE (Práticas Recomendadas) | O QUE EVITAR (Risco Regulatório/Ético) |
Criar conteúdo educativo explicando atos e documentos necessários. | Usar termos como "promoção", "desconto", "liquidação" ou "grátis". |
Divulgar a tabela oficial de emolumentos do estado. | Comparar preços ou sugerir que seu cartório é "mais barato" que o vizinho. |
Utilizar identidade visual sóbria, transmitindo segurança e confiança. | Usar cores neons, memes apelativos ou linguagem incompatível com a fé pública. |
Divulgar artigos escritos pelo titular ou substitutos sobre temas jurídicos. | Opinar sobre casos concretos em andamento ou decisões judiciais polêmicas. |
Ter site e redes sociais institucionais atualizados. | Enviar mensagens de WhatsApp/E-mail sem autorização prévia (SPAM). |
Informar diferenciais objetivos: estacionamento, horário estendido, atendimento bilíngue. | Autointitular-se "o melhor", "o mais rápido" ou "o único confiável". |
Usar IA para triagem inicial e respostas de dúvidas frequentes (FAQ). | Deixar a IA dar "consultoria jurídica" ou substituir o atendimento humano em casos complexos. |
Patrocinar eventos culturais ou jurídicos de forma institucional. | Vincular a marca do cartório a posicionamentos políticos-partidários. |
Mostrar bastidores da equipe (treinamentos, organização) com consentimento. | Expor clientes ou documentos nas redes sociais (violação grave de sigilo/LGPD). |
Incentivar o feedback do cliente para melhoria interna. | Oferecer "brindes" ou vantagens em troca de avaliações 5 estrelas. |
B. Checklist de Compliance: Marketing e Atendimento (2026)
Governança e Identidade
O nome do cartório nas redes sociais corresponde à sua designação oficial ou nome fantasia autorizado?
A identidade visual evita confusão com órgãos do Poder Judiciário (uso indevido de brasões oficiais)?
Existe um "Termo de Uso e Política de Privacidade" visível no site?
A equipe assinou termo de confidencialidade e uso de imagem?
O titular validou a linha editorial e o tom de voz?
Conteúdo e Publicidade
6. [ ] Todo conteúdo publicado tem caráter informativo/educativo? 7. [ ] Foi verificado se o conteúdo não configura captação de clientela (intermediada ou direta)?
8. [ ] As informações sobre emolumentos estão atualizadas e citam a fonte legal?
9. [ ] Não há promessas de resultado (ex: "Garantimos o registro em 24h")?
10. [ ] O conteúdo respeita a urbanidade para com os colegas e outras serventias?
Tecnologia e LGPD
11. [ ] O site possui certificado SSL e proteção contra ataques básicos?
12. [ ] A ferramenta de e-mail marketing/CRM tem gestão de consentimento (opt-in/opt-out)?
13. [ ] Os dados coletados no marketing (leads) são segregados dos dados dos atos notariais?
14. [ ] O chatbot/IA tem aviso claro de que é um assistente virtual automatizado?
15. [ ] Existe revisão humana periódica nas respostas geradas pela IA?
16. [ ] Há política de descarte de dados de marketing (ex: currículos, contatos antigos)?
Atendimento Digital
17. [ ] Os canais digitais informam claramente o horário de funcionamento?
18. [ ] Há um fluxo de escalonamento (do robô para o humano) quando a dúvida é complexa?
19. [ ] As respostas automáticas evitam "juridiquês" excessivo?
20. [ ] O sistema de agendamento online está integrado à agenda real do cartório para evitar frustração?
C. Lista de Fontes Primárias Consultáveis
Para garantir a precisão das informações em seus materiais, consulte sempre:
CNJ - Atos Normativos: Portal do CNJ > Atos Administrativos (Busque por Provimentos e Resoluções atualizados).
Planalto - Legislação: Site oficial da Presidência da República para leis federais (CF, CC, CPC, Lei 8.935, Lei 6.015).
Corregedoria Geral da Justiça (do seu Estado): Site do Tribunal de Justiça local > Código de Normas Extrajudicial.
Colégio Notarial do Brasil (CNB) e ARPEN: Sites institucionais para notícias do setor e notas técnicas.
ONR (Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis) e e-Notariado: Para status de serviços digitais e manuais técnicos.



