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Entrou em vigor no ultimo dia 28 a nova regra de pagamento de protesto de títulos e outros documentos de dívida em todo o Brasil: de agora em diante o credor não paga mais para recuperar seus créditos nos cartórios de protesto! Com índice de recebimento superior a 60% em 3 dias úteis, o protesto é o único instrumento público de recuperação de dívida e o mais eficiente no mercado nacional!
Sentenças judiciais transitadas em julgado, contratos em geral, cheques, notas promissórias, duplicatas, pensões alimentícias, débitos condominiais e qualquer outro documento de dívida podem ser enviados eletronicamente a protesto!
É simples, fácil, rápido e super efetivo! E agora não custa nada para os credores! Aproveitem!!!
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